Resgate da Cidadania
Objetivo da modalidade
O Resgate da Cidadania se destina a oferecer uma opção de crédito para associados ativos, por meio de comprovação, apresentarem restrição perante o SPC e/ou Serasa e declaração de dívida com terceiros em atraso de pagamento.
Na ausência de comprovação de restrição de credito perante o SPC e/ ou Serasa, deverá comprovar não ter condições de quitar a dívida com as taxas e prazos convencionais oferecidos pela JFK.
Deste modo, a Cooperativa JFK ajuda seus associados em sua reintegração ao sistema de credito, dando a eles condições financeiras de honrar seus compromissos e a devida tranquilidade necessária para desenvolver suas atividades junto ao Governo Americano e seus parceiros credenciados.
Condições
- Comprovação de intenção de uso
- Comprovar restrição de crédito perante o SPC e/ou Serasa ou comprovar necessidade financeira extrema; apresentar declaração de dívida com terceiros. Solicitar um valor para a quitação de tal dívida cujas parcelas sejam comportadas dentro da margem consignável do associado.
- Comprovar ser incapaz de comportarem até 130 vezes, quando for associado com período de desconto quinzenal; ou 60 vezes, quando for associado com desconto mensal, as parcelas dentro sua margem consignável com taxa convencional de refinanciamento aplicada pela JFK.
- O associado deverá assinar o termo de regras da modalidade Resgate da Cidadania se comprometendo a quitar a dívida apresentada para obtenção do credito, além de apresentar toda a documentação exigida pela JFK para analise do pedido. Deverá estar de acordo com todos os termos estabelecidos no contrato.
- Comprovação de gasto – Quando não for possível comprovação de restrição de credito perante o SPC e/ou Serasa por parte do associado, o mesmo deverá apresentar provas de que não tem condições de quitar a dívida com as taxas e prazos convencionais oferecidos pela JFK. Tal comprovação se dará por meio de carta assinada pelo próprio, explicando sua necessidade e listando suas despesas.
- Para cada despesa apresentada deverá haver uma cópia da última cobrança anexada `a carta. O cedente da cobrança apresentada poderá ser um de seus dependentes legais, respeitando-se o limite de 18 (dezoito) anos para filho ou filha.
- A comprovação deverá satisfazer a necessidade de análise do analista de crédito, gerência e diretoria da JFK para que então o valor seja aprovado. Comprovação de protesto ou cheque sem fundo retido serão equivalentes a comprovação de restrição de credito por SPC ou Serasa.
- Dentro de 30 (trinta) dias corridos após a liberação do valor em sua conta corrente, o mesmo deverá apresentar documentação comprovando que utilizou o valor emprestado para saldar as dívidas existentes.
- Margem consignável – Essa modalidade será oferecida exclusivamente por meio de desconto em folha. Logo, é necessário que o associado tenha margem disponível.
- Estar em dia com a JFK – Não haverá liberação de credito nessa modalidade para associados com valores inadimplentes.
- Capitalização mínima – Não será necessário a capitalização mínima de 15% sobre o seu saldo devedor proposto.
Prazos e valores
O prazo máximo de parcelamento 130 pps ou 60 meses. O valor da liberação não poderá ultrapassar 30% da margem consignada do associado. O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos; o parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos.
Taxa
1.99% a.m
Outras condições
No momento da contratação desta modalidade, o associado fica impedido de contratar qualquer crédito adicional junto `a JFK até que comprove a utilização integral do valor recebido.
O Resgate da Cidadania não deverá ser utilizado para refinanciar contratos existentes do associado com a Cooperativa. As condições pertinentes ao refinanciamento de contratos serão tratadas separadamente no Termo de Refinanciamentos.
O associado poderá renegociar o contrato vigente da modalidade Resgate da Cidadania a qualquer hora, desde que, tenha a capitalização mínima exigida de 15% sobre o saldo total proposto.
No caso de desligamento do associado
Caso o associado venha a se desligar por vontade própria ou pelo empregador, o seu contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo. Isto inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso e apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.
Critérios para liberação
- O associado deverá estar em dia com as suas parcelas junto `a Cooperativa JFK;
- O associado deverá ter no mínimo 15% do saldo devedor proposto capitalizado;
- O associado deverá comprovar a finalidade do crédito a ser recebido;
- O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos;
- O parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos;
- O valor da parcela não poderá exceder 30% da sua margem de consignação.