I.R. Fácil
Objetivo da modalidade
O I.R Fácil se destina a oferecer uma opção de credito para associados ativos da Cooperativa JFK que, por meio de comprovação, apresentarem saldo de imposto a pagar a Receita Federal do Brasil.
Condições
– Comprovação de intenção de uso
Comprovar com o recibo de entrega da declaração de ajuste anual o valor devido para pagamento do imposto de renda.
– Comprovação de gasto
Dentro 30 (trinta) dias corridos após a liberação do valor em sua conta corrente, o mesmo devera apresentar documentação comprovando que utilizou o valor emprestado para saldar a dívida na Receita Federal. Não apresentando o associado a comprovação dentro do prazo estabelecido pela Cooperativa JFK, a taxa aplicada deixara de ser de 1,20% a.m. e passara para 3,20% a.m. conforme previsto no contrato a ser assinado pelo associado.
– Margem consignável
Essa modalidade será oferecida exclusivamente através de desconto em folha. Logo, e necessário que o associado tenha margem disponível.
– Estar em dia com a JFK
Nao haverá liberação de credito nessa modalidade para associados com valores inadimplentes.
– Capitalização mínima
Será necessário a capitalização mínima de 15% sobre o seu saldo devedor proposto.
– Prazos e valores
O prazo máximo de parcelamento 26pps ou 12 meses.
O valor da liberação nao poderá ultrapassar 30% da margem consignada do associado.
– Taxa
1.20% a.m
– Outras condições
No momento da contratação desta modalidade, o associado fica impedido de contratar qualquer credito adicional junto a JFK ate que comprove a utilização integral do valor recebido.
No caso de desligamento do associado
Caso o associado venha a ser desligado por espontânea vontade, ou nao, do empregador que gera vínculo com a Cooperativa JFK, o seu contrato será mantido em suas clausulas originais de taxa e prazo. O que inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso. E a apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.