CoopJFK

Adiantamento 13º

Objetivo da modalidade

Modalidade de empréstimo que adianta parcialmente o pagamento de 13º salário a ser recebido pelo funcionário. O prazo de pagamento é fixado pela data prevista de pagamento do 13º pelo empregador do associado.

 

Condições

  • Comprovação de intenção de uso  – Não é necessário a comprovação de intenção de uso.
  • Comprovação de gasto – Não é necessário a comprovação de gasto.
  • Margem consignável – Será liberado o valor de até 85% do recebível como 13º salário. Podendo ser limitado de acordo com o fluxo de caixa.
  • Estar em dia com a JFK – Não haverá liberação de crédito nessa modalidade para associados com valores inadimplentes.
  • Capitalização mínima – Será necessário a capitalização mínima de 15% sobre o seu saldo devedor proposto.

 

Prazos e valores

Pagamento em 01 parcela para a data prevista pelo empregador. A JFK poderá adequar o vencimento para a data mais próxima ou ainda fixar uma data que seja após o pagamento do recurso.

 

Taxa

0,82 % a.m

 

Outras condições

No momento da contratação desta modalidade, o associado fica impedido de contratar qualquer credito adicional por pagamento em boleto junto a JFK até que quite o valor do contrato em aberto.

 

No caso de desligamento do associado

Caso o associado venha a se desligar por vontade própria ou pelo empregador, o seu contrato será mantido em suas cláusulas originais de taxa e prazo. O que inclui a cobrança judicial de qualquer contrato inadimplente após 30 (trinta) dias de atraso. E a apresentação do imóvel como garantia do saldo devedor.

 

Critérios para liberação

  • O associado deverá estar em dia com as suas parcelas junto `a Cooperativa JFK;
  • O associado deverá ter no mínimo 15% do saldo devedor proposto capitalizado;
  • O associado deverá comprovar a finalidade do crédito a ser recebido;
  • O parcelamento máximo será de 5 (cinco) anos ou 130 pps para associados ativos com mais de 2 (dois) anos;
  • O parcelamento máximo será de 2 (dois) anos ou 52 pps para associados ativos com menos de 2 (dois) anos;
  • O valor da parcela não poderá exceder 30% da sua margem de consignação.

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